O ministro Marcelo Queiroga, em pronunciamento neste domingo (17/04/2022), anunciou que graças à melhora do cenário epidemiológico, à ampla cobertura vacinal da população e à capacidade de assistência do SUS, o Ministério da Saúde tem hoje condições de anunciar o fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Isto traz uma implicação direta na atual turbulenta relação empregador x empregadas gestantes...
Isso porque, como mencionei em publicações anteriores, a recém publicada Lei 14.131/2022 que viria para resolver a confusão que gerou a lei que determinava o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial, sem prejuízo da remuneração (Lei 14.151/2021), ainda deixou pontos de tensão na relação entre empregador e empregadas gestantes.
No entanto, entre os pontos controvertidos existentes na lei recentemente aprovada, este era um ponto muito claro e também solucionador de muitos impasses e que coloca fim em toda a discussão sobre o que se entende por imunização completa (se são 2 ou 3 doses da vacina), sobre a obrigatoriedade da gestante assinar termo de consentimento e retornar ao trabalho mesmo sem ter tomado nenhuma dose da vacina etc.
Acontece que a lei em questão, previu que todas as gestantes (e não apenas as completamente imunizadas) deverão retornar imediatamente ao trabalho presencial assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta do coronavírus.
Ou seja, nos próximos dias o Ministério da Saúde editará ato normativo disciplinando essa decisão anunciada ontem, à partir de então as empresas estarão autorizadas a convocar as gestantes afastadas para retornarem ao trabalho presencial, independentemente de vacinação completa ou parcial, ou de termo de consentimento.
Deve-se observar que ainda ficará à critério das empresas optar por manter as gestantes trabalhando em home office, e por outro lado, continuarão com a obrigação expressa na CLT de manter gestantes afastadas de atividades e/ou locais insalubres.
Gestantes que tenham gravidez de risco, ainda poderão ser afastadas por seus médicos, e passar a receber auxílio doença pelo INSS, sem prejuízo de sua futura licença maternidade.
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