Na prática, muitos confundem o contrato de PROMESSA de compra e venda com sinônimo de COMPROMISSO de compra e venda, apesar de algumas pessoas pensarem que se trata da mesma coisa, na verdade são contratos diferentes.
Ambos seriam espécies de contratos preliminares, são termos que antecedem uma efetiva constituição de um negócio jurídico de compra e venda.
Esses chamados contratos preliminares, são aqueles que tem como conteúdo a obrigação de, posteriormente, celebrar outro contrato, esse sim, que será definitivo, podemos dizer que contrato preliminar é um gênero e a promessa/compromisso de compra e venda uma de suas espécies.
E sim! Há diferença entre eles!
O que determina a diferença entre a PROMESSA e o COMPROMISSO de compra e venda é a existência ou não de cláusula de irretratabilidade e/ou de irrevogabilidade, independentemente da nomenclatura utilizada pela lei ou no próprio contrato.
Nos contratos de PROMESSA de compra e venda podemos ter uma cláusula de arrependimento, que possibilita às partes desistirem do negócio. Já nos contratos de COMPROMISSO de compra e venda, não podemos ter essa cláusula de arrependimento, mas sim uma cláusula de irretratabilidade e/ou irrevogabilidade, ou seja, não é permitido às partes desistirem.
Podemos citar como exemplo (já que são muito utilizados na compra e venda de imóveis), aquela negociação em que o comprador dá um sinal de pagamento e o vendedor se compromete a dali alguns dias "passar" a escritura do imóvel para o nome do comprador mediante ao restante do pagamento.
Embora muito utilizados na compra e venda de bens imóveis, também podem ser utilizados para outros tipos de negociações/transações como a compra e venda de automóveis e também de participação societária por exemplo.
Obs: Consulte sempre um profissional antes de assinar qualquer tipo de contrato, são muitos os riscos que um contrato pode esconder, por isso, muito cuidado !
Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações sobre esse assunto, clique aqui.
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