Direitos das Crianças...
- Kazélio Cardoso
- 12 de out. de 2021
- 5 min de leitura
Toda criança é amparada por um conjunto de direitos fundamentais destinados a garantir sua proteção e pleno desenvolvimento como indivíduos.
Para isso, a criança deve ser considerada como prioridade e deve ter acesso a direitos como: saúde, alimentação, educação, dignidade, segurança, bem-estar e convívio familiar e social. São os chamados direitos das crianças.

Os princípios que são a base destes direitos das crianças foram definidos na Declaração Universal dos Direitos das Crianças, aprovada pelas Nações Unidas no ano de 1959, abaixo saiba quais são, e entenda um pouco sobre cada um deles:
1. Todas as crianças devem ter seus direitos garantidos.
Este primeiro princípio garante que toda criança deve receber assistência e garantia dos direitos determinados pelas Nações Unidas, com base na Declaração Universal dos Direitos da Criança.
Determina que isso deve acontecer independentemente de qualquer tipo de discriminação; cor, sexo, etnia, nacionalidade, opinião política, condição financeira ou religião. Ou seja, as crianças devem ter seus direitos garantidos, livres das consequências de qualquer ato de exclusão.
2. A criança será protegida e terá direito ao pleno desenvolvimento.
Este princípio menciona o direito de proteção especial da criança para garantir seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. Ela deve ser mantida segura e ter acesso a oportunidades e serviços que possam ajudá-la em seu processo de desenvolvimento como ser humano.
Além disso, o princípio estabelece que estes serviços devem ser determinados por leis e oferecidos em condições que possibilitem liberdade e ambiente digno para as crianças.
3. Crianças têm direito a nome e nacionalidade.
Este princípio garante que toda as crianças, desde o momento de seu nascimento, tem direito a receber um nome e a atribuição de uma nacionalidade. Tanto o registro do nome, como a alegação da nacionalidade, são responsabilidade dos pais ou dos responsáveis legais pela criança.
4. Toda criança tem direito à alimentação, lazer e assistência médica.
Este princípio assegura que toda criança tem direito à assistência da Previdência Social, além de boa alimentação, moradia, lazer e cuidados médicos adequados, pois são indispensáveis ao desenvolvimento saudável e digno do menor. Estes direitos de assistência valem tanto para criança, quanto para mãe, inclusive durante e após a gestação, como nos casos de realização de exames pré-natal e prestação de acompanhamento pós parto.
5. Toda criança portadora de necessidades especiais terá direito a atendimento adequado.
Este princípio é voltado para que crianças que tenham alguma necessidade especial ou dificuldade sejam atendidas de acordo com suas necessidades. Elas têm direito a cuidados e acesso a tratamentos adequados, além de ter direito à educação.
As crianças que sofrem algum tipo de dificuldade social por suas necessidades especiais devem ter acesso a oportunidades para que possam ser incluídas na sociedade, levando-se em conta as particularidades da situação de cada uma.
6. Toda criança precisa de amor e compreensão.
O princípio menciona que toda criança precisa e deve receber amor e compreensão tanto por parte dos pais, dos seus responsáveis e da sociedade. Por estar em fase de desenvolvimento, a criança necessita dessa atenção especial para que ela cresça de maneira plena e harmoniosa, sentindo-se segura e com o amparo necessário dos pais e responsáveis.
Esse princípio também determina que, em regra, crianças não devem ser separadas de suas mães, o que deve acontecer apenas em situações de exceção.
7. Toda criança tem direito a receber educação.
Este princípio aborda a garantia do direito à educação e ao lazer infantil. Determina que a educação oferecida deve ser gratuita, no mínimo nos graus iniciais. O principal objetivo é garantir a igualdade de acesso e de oportunidades educativas para todas as crianças.
A educação oferecida deve cumprir requisitos que permitam o desenvolvimento de suas aptidões e de sua cultura, além de estimular o senso crítico e as responsabilidades. A criança deve ser exposta a ensinamentos e aprendizados através de dinâmicas lúdicas, voltadas à sua idade e nível de aprendizado.
8. A criança deve ser a primeira a receber proteção.
Este princípio estabelece o direito da criança de receber proteção e socorro em primeiro lugar (em acidentes, desastres ou calamidades, por exemplo). Isso significa que, em quaisquer situações que representem risco, as crianças devem ser as primeiras pessoas protegidas.
9. As crianças devem ser protegidas de crueldade e exploração.
Neste princípio existe a garantia de que crianças devem ser protegidas contra qualquer tipo de abandono ou de exploração, como acontece em casos de exploração do trabalho infantil. Crianças não podem ser forçadas a fazer qualquer trabalho ou atividade que traga prejuízos à sua saúde ou dificulte sua educação.
Da mesma maneira, não podem ser envolvidas em atividades que as coloquem em risco e causem danos ao desenvolvimento físico, mental ou moral.
10. Toda criança tem direito à proteção contra atos de discriminação.
O último princípio determina que as crianças devem ser protegidas da exposição a qualquer tipo de discriminação ou de exclusão, pois elas têm direito a viver em uma sociedade pautada em valores de solidariedade, paz, compreensão e tolerância.
Ela deve ser protegida de todos os atos que incentivem preconceitos e discriminações, sejam raciais, religiosas ou de qualquer outra espécie.
Direitos da Criança no Brasil
No Brasil, os direitos das crianças estão amparados pela lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei prevê medidas para garantir condições de vida saudáveis e dignas para crianças (até 12 anos) e para adolescentes (até 18 anos).
Também contém determinações a respeito de atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes, além de medidas protetivas e socioeducativas que podem ser aplicadas nessas situações.
De acordo com a legislação, crianças e adolescentes são resguardados nas seguintes áreas:
1 – Direitos à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade. Segundo a Lei, a criança e o adolescente tem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade, como pessoas humanas em processo de desenvolvimento. Crianças e adolescentes podem opinar e se expressar, brincar, ter auxílio, refúgio e orientação
2 – Direito à convivência familiar e comunitária. Crianças e adolescentes têm o direito de serem criados e educados no seio de sua família, com a convivência familiar e comunitária garantidas, de acordo com a Lei 13.257, de 2016 que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera partes do Estatuto da Criança e do Adolescente.
3 – Direito à profissionalização e à proteção no trabalho. Toda criança e adolescente tem direito à educação, visando o desenvolvimento tranquilo e saudável, na forma com que este item seja um exercício da cidadania, além da qualificação para o trabalho. Segundo o estatuto, a profissionalização deve oferecer condições para a frequência regular na escola, tendo a prática proibida para menores de 14 anos.
4 – Educação, cultura, esporte e lazer. É direito da criança e adolescente ter acesso a informação, cultura, esporte, lazer diversões e espetáculos, desde que estes estejam de acordo com a faixa etária do indivíduo. A garantia está registrada no Artigo 70 do ECA (Estatuto da Criança e Adolescente).
5 – Ser protegido de casos de violência, seja ela física ou psicológica. O Artigo 17 do Estatuto garante o direito à integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente. A legislação abrange a preservação da imagem, identidade e autonomia, além dos valores, ideias e crenças.
Por fim, nossa Constituição Federal, em seu art. 227 diz que:
“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao lazer e à profissionalização, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Assim, nós, enquanto adultos e sociedade, temos a obrigação de cuidar e proteger nossas crianças e adolescentes, exigindo que o Estado o faça também.
