Tem causado certo alvoroço a notícia sobre a condenação do Facebook ao pagamento de multa milionária e indenização a todos os brasileiros que eram usuários do Face e Whatsapp em 2018 e 2019, devido a vazamentos de dados dos usuários.
A notícia chama atenção e muita especulação já começou, tem gente falando muita coisa errada e dizendo o que você deve fazer, sem sequer ter lido a sentença.
Após ler a decisão, explico o que vai acontecer e o que você deve fazer, leia com atenção antes de sair por aí dando seus dados para qualquer pessoa, pois a primeira coisa a se fazer é tomar muito cuidado com os golpes que agora vão aparecer.
O Instituto de Defesa Coletiva de Minas Gerais propôs 2 ações, nelas são discutidos os vazamentos de dados, de fotografias, mensagens de voz, e-mails e a instalação de malwares nos telefones dos usuários. Segundo as alegações do Instituto autor, isso teria trazido prejuízos aos usuários brasileiros que podem ter tido os seus dados vazados.
Não se sabe quantos foram os brasileiros atingidos e nem se algum usuário brasileiro foi prejudicado. Aqui, se presume que isso ocorreu porque o Facebook não deu nenhuma informação sobre quantos e quais teriam sido os usuários prejudicados. E como o Brasil é um dos Países com o maior número de usuários mundiais desses aplicativos, é de se presumir que houve, sim, danos por aqui.
No entanto, o que temos até o momento é uma decisão de um juiz de 1º grau, o qual analisa as provas e decide o que está sendo pedido no processo. Ele decide se o autor tem ou não tem direito àquilo que ele está pedindo, no entanto sua decisão pode ser modificada pelos Tribunais Superiores, por meio dos recursos.
Nesse caso, a condenação do Facebook foi de pagar 20 milhões de reais para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPDC/MG (esse dinheiro não vai para o usuário, mas sim para um fundo para ser usado, por exemplo, em atividades de educação), e mais R$ 5.000,00 para cada usuário do Facebook e mais R$ 5.000,00 para cada usuário do WhatsApp que demonstrar que utilizava esses aplicativos na época dos vazamentos de dados, podendo então totalizar R$ 10.000,00 para cada usuário. Não é preciso provar que os seus dados foram vazados e nem que você teve prejuízo com esse vazamento, apenas que você era usuário na época.
Essa sentença ainda pode ser (e sem dúvida, será) objeto de um recurso chamado apelação, por meio da qual o Facebook tentará ter a sentença reformada (ou seja, modificada), nesse recurso será analisado se a decisão foi justa, se as provas foram analisadas corretamente, se a indenização é ou não exagerada e se está dentro dos parâmetros da Justiça.
Esse recurso será julgado por um colegiado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que é uma instância superior, onde 3 juízes com mais experiência e anos (décadas) de vivência jurídica vão reavaliar a decisão, e TUDO pode acontecer... É imprevisível!
Lendo a sentença, a percepção que tive é que a decisão do juiz de 1ª instância foi muito bem fundamentada e que há no processo evidências e até confissão do vazamento de dados, o que ao meu ver torna muito remota a possibilidade de que essa condenação seja anulada nas instâncias superiores, mas o fato é que a sentença pode ser mudada para excluir totalmente o valor das indenizações ou diminuir a quantia, se o Tribunal entender que ela é exagerada ou que não há como se ter certeza se algum brasileiro foi ou não foi prejudicado. Esse recurso não tem um prazo para ser julgado.
Depois, a depender do que for decidido pelo Tribunal, ainda podem ser apresentados mais 2 recursos – recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, entre outros recursos cabíveis contra as decisões, como os Embargos de Declaração, e eu acredito que o Facebook vai utilizar TODOS os recursos cabíveis.
Somente quando não for mais possível nenhum recurso, o que no direito chamamos de trânsito em julgado, é que a decisão será considerada definitiva, e então é que poderemos saber; quem e se alguém terá direito a alguma coisa, e isso pode demorar anos, muitos anos!
Neste momento você não tem que preencher nenhum formulário no site do autor da ação – o Instituto de Defesa Coletiva, ou qualquer outro. Inclusive, você sequer precisará desse Instituto para receber eventual indenização que tenha direito, pois eles entraram com ação e somos gratos por isso rsrs mas a cobrança do valor por cada usuário pode ser feita de forma autônoma e individual com qualquer advogado que você quiser, recomendo que seja com um advogado de sua confiança.
Até lá, não pague nada para ninguém! Não acredite nas falsas promessas de adiantar a indenização, porque simplesmente não existe nenhuma forma de passar na frente e nem de acelerar nada. Não existe nenhum valor depositado e não há nenhuma proposta de acordo rolando. Fuja de quem oferecer algo desse tipo pra você.
Continue me acompanhando pois quando tivermos novidades ou andamentos nesse caso, eu me comprometo a informar.
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