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Foto do escritorKazélio Cardoso

NOVA LEI GARANTE INDENIZAÇÃO A PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE ATUAM NA PANDEMIA...

Atualizado: 12 de set. de 2021


Foi sancionada recentemente, em março desse ano, a Lei nº 14.128/21 que concede indenização aos profissionais de saúde em caso de invalidez permanente pela Covid-19, ou aos seus familiares em caso de morte do trabalhador.



De acordo com a nova lei, terão direito à essa compensação, os profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde como médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, técnicos de laboratório e outros que atuam na área, além de trabalhadores dos necrotérios e coveiros.



A nova legislação também assegura o benefício aos familiares de profissionais de saúde que atuaram no combate à pandemia provocada pela covid-19 e morreram em decorrência do vírus.


A indenização devida é de R$ 50 mil para o trabalhador ou sua família. No caso de falecimento, há ainda uma prestação variável para dependentes menores de 21 anos, ou 24, caso esteja cursando faculdade. Neste caso, o valor é calculado multiplicando-se R$ 10 mil pelo número de anos que faltam para atingir a idade a ser considera.


Ainda de acordo com a lei, a presença de comorbidades não afasta o direito de receber a compensação financeira. A indenização poderá ser concedida mesmo que a Covid-19 não tenha sido a única causa, principal ou imediata, para a ocorrência da incapacidade permanente para o trabalho ou do óbito.


A indenização já pode ser requerida pelos profissionais da saúde, sendo necessário procurar um advogado ou entidade sindical para dar entrada no pedido. Serão solicitados documentos comprobatórios, como atestados e exames.


Uma conquista importante para uma série de profissionais que atuam de forma heróica na maior crise sanitária já vivida pela humanidade, assim, a entrada dessa nova lei em vigor é uma forma de reconhecimento pela bravura destes trabalhadores.


Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações sobre esse assunto, clique aqui.


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