Descontos de até 85% e parcelamento em até 120x em dívidas com a Prefeitura de São Paulo.
A Lei nº 17.557/2021 institui o PPI e já está em vigor, assim, desde o dia 12 de julho os contribuintes da cidade de São Paulo em débito com a Prefeitura já podem aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2021, ação que permite a regularização de débitos com descontos significativos de juros, multas e até de honorários advocatícios.
Podem ser incluídos no PPI débitos até 31/12/20, tributários, como IPTU, ISS, taxas, etc e não tributários, como multas de trânsito, multas de obra, de calçada, barulho, e outras, mesmo que já estejam inscritos em Dívida Ativa. A ação contempla inclusive os atrasos que estejam protestados ou em cobrança judicial (execução fiscal).
Para os débitos tributários (ISS, IPTU, ITBI, taxas) o desconto é de 85% dos juros de mora e de 75% da multa e se o débito ainda não estiver em cobrança judicial, 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única. Em caso de parcelamento, o desconto é de 60% do valor dos juros, 50% da multa e, quando o débito não estiver em cobrança judicial, de 50% dos honorários advocatícios.
Já para os débitos não tributários, como as multas de Subprefeitura, por exemplo, o desconto é de 85% sobre juros e multa, e se o débito não estiver em execução fiscal, 75% dos honorários advocatícios, para o pagamento em parcela única.
Para o pagamento parcelado, o desconto é de 60% dos juros e multa e, quando o débito não estiver em execução fiscal, 50% dos honorários advocatícios.
O parcelamento pode ser feito em até 120 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoa jurídica. As parcelas são corrigidas pela taxa SELIC e acrescidas de juros de 1% ao mês.
O ingresso no PPI deve ser feito pela internet, no endereço https://ppi.prefeitura.sp.gov.br, até o dia 29 de outubro de 2021. Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações sobre esse tema, entre em contato comigo, clique aqui.
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