Fizeram-me uma pergunta que tem sido recorrente;
“Alguns meses atrás tive meu contrato de trabalho suspenso, devido a pandemia, e agora fui demitido(a), tenho direito ao recebimento de Seguro Desemprego?”
O texto da medida provisória 1.045, que criou o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), diz que o trabalhador NÃO terá seu direito de uso do seguro-desemprego afetado caso seja demitido depois de terminado o programa, vejamos:
“O recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) não impedirá a concessão e não alterará o valor do seguro-desemprego a que o empregado vier a ter direito”, diz o art. 6º da MP.
Essa dúvida foi ocasionada pelo fato de que o governo utilizou o seguro-desemprego como base de cálculo, mas foi apenas isso, utilização do valor referente ao seguro para base de cálculo do valor que seria pago pelo governo durante o período de suspensão e/ou redução do contrato de trabalho.
A adesão ao programa NÃO contará como período de uso do seguro-desemprego para solicitações futuras.
Assim, o seguro-desemprego pode ser solicitado por trabalhadores com vínculo empregatício formal e permanente que tenham sido demitidos SEM JUSTA CAUSA, a depender do tempo em que ficou na empresa e do tempo que recebeu o seguro pela última vez.
Para quem recebe o benefício pela primeira vez, é preciso ter pelo menos 12 meses na empresa.
Na segunda solicitação, são necessários nove meses de trabalho.
Da terceira vez em diante, são necessários apenas seis meses de emprego.
Por fim, vale observar que todo trabalhador que teve seu contrato de trabalho reduzido ou suspenso com base nas MPs, possuem estabilidade de emprego pelo mesmo período em que durou a redução ou suspensão do contrato.
Espero que esse post ajude a sanar a dúvida de muitos trabalhadores, e também de empregadores, afinal, é tudo muito novo e empregadores e departamentos de RH também tem tido muitas dúvidas com relação a tudo isso.
Se você pode, me ajude a fazer essas informações chegarem ao maior número possível de trabalhadores e empregadores, compartilhe!
Se tiver alguma dúvida, clique aqui.
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