O Descanso Semanal Remunerado, “carinhosamente” chamado de DSR, é instituído pela Lei nº 605 de 1949, tendo sido incorporado na Constituição Federal como um direito fundamental do trabalhador, também é previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 67.
Como o próprio nome sugere, a cada semana é obrigatório que os funcionários repousem e sejam remunerados por isto, quer dizer que após seis dias de trabalho o empregado possui direito a um dia de descanso semanal remunerado, de 24 horas, ou seja, o DSR não é um breve descanso, como o intervalo intrajornada (horário de almoço) ou mesmo o intervalo interjornada (intervalo de repouso de no mínimo 11 horas entre um dia de trabalho e outro consecutivo).
O descanso semanal remunerado corresponde a um repouso no período de 24h que não pode ser fracionado nem ignorado pelo empregador, devendo ser concedido ao empregado preferencialmente em um domingo. Contudo, empresas que prestam serviços, como restaurantes, cinemas, drogarias, postos de gasolina, supermercados, padarias e lojas de shopping, que atendem aos domingos e feriados, podem conceder o descanso em outros dias da semana.
Para isso, essas empresas possuem regime de turnos e folgas, autorizadas pela CLT, onde os funcionários trabalham aos domingos e feriados e folgam em um outro dia da semana.
Para quem recebe salário mensal, o pagamento do DSR é feito integralmente na folha de pagamento. Já quando a remuneração é por hora ou dia, o DSR será equivalente à sua jornada de trabalho. Por ser um direito previsto na CLT, empregados que não trabalham sobre este regime de contrato não possuem esse benefício.
E SE O DESCANSO SEMANAL REMUNERADO NÃO FOR CONCEDIDO E PAGO AO EMPREGADO?
Se o trabalhador não tiver o descanso semanal, poderá receber até o dobro da folga remunerada.
Exemplo: passaram-se sete dias consecutivos trabalhados e João não tirou sua folga de 24h para descanso, continuando sua jornada de trabalho normalmente, à pedido da empresa.
Nesse caso, João receberá o DSR dobrado, porém isso não é algo vantajoso para o empregador e nem para o empregado.
A empresa que não concede o repouso pode estar sujeita a autuações, e o empregado que fica sem obter o descanso pode não ser tão produtivo no trabalho.
Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações sobre esse assunto, clique aqui.
Comments